A Coreia do Sul lançou uma nova lei, obrigando os emissores de Tokens Não Fungíveis (NFT) a se registrar como operadores de ativos virtuais. Esta regra concentra-se em NFT com características distintas, como emissão em larga escala, divisibilidade e seu papel nas transações. Inicialmente, as NFTs não eram rotuladas como ativos virtuais de acordo com o Decreto de Execução da Lei de Proteção do Usuário de Ativos Virtuais. Mas agora, aqueles com os atributos especificados serão categorizados como tal… Em 10 de julho, a Comissão dos Serviços Financeiros publicou orientações que descrevem os critérios para categorizar as NFT. As NFT adquiridas para fins de recolha de conteúdos serão isentas da classificação de ativos virtuais. No entanto, as NFT com características pouco claras serão submetidas a avaliação, inicialmente como títulos e depois como ativos virtuais. Se os direitos adquiridos de um investidor cumprirem os critérios de títulos ao abrigo da Lei dos Mercados de Capitais, estarão sujeitos a regulamentos de valores mobiliários, independentemente dos aspectos tecnológicos ou estruturais do NFT.